O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento indispensável para a transferência de propriedade de qualquer veículo, enquanto o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é de porte obrigatório para circular com esse veículo. Portanto, os dois são indispensáveis. E, portanto, requerem segunda via em caso de extravio, furto ou roubo, dilaceração ou rasura.
CRV - Certificado de Registro de Veículo
Para solicitar a emissão da segunda via do CRV, na CIRETRAN ou CITRAN onde o veículo está registrado, o proprietário ou seu representante legal deve apresentar requerimento (CLIQUE AQUI para modelo), com firma reconhecida por autenticidade, justificando a necessidade da expedição do novo documento. A esse requerimento, deve juntar:
• fotocópias da carteira de identidade e do CPF (caso seja pessoa física) ou do CNPJ, se pessoa jurídica, com cópia do contrato social e/ou alterações;
• comprovante de residência (fotocópia e original)
Para a emissão da segunda via do CRV, são requeridas as seguintes taxas, cujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuário, e podem ser quitadas em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:
• Segunda via do CRV
• Vistoria do veículo, que deve ser realizada antes da abertura do processo em empresa particular (ECV), no município onde o veículo estiver registrado, ou sendo transferido
Observações:
• quando o processo for de segunda via do CRV, será emitido também o CRLV
• quando da emissão de segunda via, não se permitirá modificação dos dados existentes no registro, não podendo haver, portanto, outro tipo de operação no mesmo processo
• para a emissão de segunda via de veículo com final de placa cujo licenciamento já esteja vencido, exigir-se-á a quitação dos débitos existentes
• quando o recibo do CRV já estiver preenchido em nome de outra pessoa, esta deverá dar sua anuência através de uma declaração com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica
• em caso de dilaceração, deve ser apresentado o original inutilizado do documento
• em caso de arrendamento mercantil, o requerimento deverá ser firmado com firma reconhecida pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentação de instrumento de procuração, e não pelo arrendatário
• em caso de existir comunicação de venda registrada no sistema, exigir-se-á anuência formal do adquirente e do vendedor, com firmas reconhecidas por verdadeira ou autêntica
• por extravio, declaração firmada pelo proprietário (com firma reconhecida) e/ou boletim de ocorrência
• por furto, boletim de ocorrência
• a entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
• Requerimento solicitando a emissão da segunda via do CRLV, (para modelo), endereçado à CIRETRAN ou CITRAN onde o veículo está registrado, assinado pelo proprietário ou seu representante, com firma reconhecida por autenticidade, justificando a necessidade da expedição do novo documento. A esse requerimento, deve juntar:
• fotocópias da carteira de identidade e do CPF (caso seja pessoa física) ou do CNPJ, se pessoa jurídica, com cópia do contrato social e/ou alterações;
• pagamento da taxa correspondente, cujos valores serão gerados após a abertura do processo requerido pelo usuário, e podem ser quitados em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob.
Outras Vias CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
Conforme a Resolução 215/07 do CONTRAN, é proibida a utilização de cópia autenticada do CRLV. Caso o proprietário necessite de mais uma via, deverá dirigir-se ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado e apresentar a seguinte documentação:
• requerimento do proprietário ou seu representante legal com firma reconhecida por autenticidade
• pagamento da taxa