Quando tenho que realizar o curso de reciclagem?
R: Quando tiver o seu direito de dirigir suspenso e/ou cassado
Onde posso fazer o curso de reciclagem?
R: Na modalidade presencial nos CFCs credenciados.
Na modalidade a distancia nas empresas credenciadas.
Em ambas as formas veja as empresas credenciadas junto ao site no link credenciados.
Quando tenho o meu direito de dirigir suspenso?
R: Quando for penalizado por cometer infrações gravíssimas que caiba suspensão do direito.
Com quantos pontos minha carteira é suspensa?
R: Vinte pontos ou mais
O que acontece se eu for abordado dirigindo em categoria diferente do que a permitida na minha CNH?
R: Inicialmente, a pessoa será multada. Se for reincidente neste artigo no período de 12 meses, será aberto um processo de cassação da CNH.
Quando tenho meu direito de dirigir cassado?
R: Quando reincidente nos artigos 162, 163,164,165,173,174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro e, quando suspenso o direito de dirigir, o infrator for pego conduzindo qualquer veículo.
Posso voltar a dirigir após cumprir o período de cassação da minha CNH?
R: Sim. Após dois anos do cumprimento, o interessado terá que fazer um requerimento solicitando a reabilitação para Diretor DETRAN/SC e ou Delegado DRP, deferindo fazer curso de reciclagem e depois processo de reabilitação
Minha habilitação foi expedida pelo Detran/SC, posso cumprir penalidade em outros estado ou Delegacias Regionais?
R: Sim. Para isso o infrator deve preencher um requerimento solicitando que o cumprimento da penalidade seja no estado em que ele reside, anexando uma cópia do comprovante de residência, RG, CPF e CNH.